Direitos e Deveres dos Alunos

Direitos dos alunos
      Constitui direito dos alunos:
  1. Igualdade de condições e garantia para o acesso e permanência na escola;
  2. Aquisição do conhecimento prático e teórico necessário;
  3. Tomar conhecimento das disposições do PPP e funcionamento da Unidade Escolar;
  4. Receber informações sobre as diversas atividades oferecidas pela Unidade Escolar;
  5. Organizar e participar de agremiações estudantis;
  6. Fazer uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas no PPP da escola;
  7. Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua frequência, através do boletim;
  8. Contestar critérios avaliativos podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
  9. Solicitar revisão de provas e trabalhos, a partir da divulgação das notas;
  10. Requerer transferências ou cancelamento de matrícula por si, quando maior de idade, ou através dos pais ou responsável, quando menor;
  11. Apresentar sugestões relativas aos conteúdos programáticos, desenvolvidos pelo professor com o objetivo de aprimorar o processo ensino-aprendizagem;
  12. Reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular;
  13. Discutir com a Direção os problemas as dificuldades pessoais e os relacionamentos ao processo ensino-aprendizagem, propondo soluções;
  14. Fazer parte do conselho de classe (reunião de pais por turma e entrega de boletins);
  15. Receber a merenda escolar de boa qualidade;
  16. Receber salas de aula e instalações sanitárias limpas.

Deveres dos alunos
        Constitui direito dos alunos:
  1. Cumprir as disposições do Projeto Político Pedagógico no que lhe couber;
  2. Atender as determinações dos diversos setores da Unidade Escolar;
  3. Comparecer e participar pontualmente as aulas e demais atividades oferecidas pela Unidade Escolar;
  4. Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
  5. Manter e promover relações cooperativas com professores, colegas e comunidade;
  6. Justificar a direção e ao professor, mediante atestado médico ou declaração dos pais ou responsáveis, a ausência a provas e entrega de trabalhos na data prevista;
  7. Usar uniforme escolar, quando Unidade Escolar assim definir, em conformidade com legislação vigente. Portaria n º 018/88.
  8. É proibido o uso de boné, capuz, toca durante as aulas sem exceção;
  9. Não é permitido refrigerante na escola e nem lanches em sala de aula (chicletes, balas, salgadinhos e outros);
  10. É proibido o uso de celular na escola conforme Lei Estadual LEI Nº 14.363, de 25 de janeiro de 2008 Art. 1º Fica proibido o uso de telefone celular nas salas de aula das escolas públicas e privadas no Estado de Santa Catarina. Sendo que o mesmo será recolhido e entregue somente para os pais ou responsáveis;
  11. Não são permitidos caixas de som/equipamentos de som e outros objetos desnecessários durante as aulas e no recreio;
  12. Cuidar as postagens (fotos, vídeos, frases de dupla interpretação) nas redes sociais e internet que mencionem o ambiente escolar;
  13. Em dias de prova o aluno deverá ter em sua mesa somente: lápis, borracha, caneta régua e/ou outro material autorizado pelo professor;
  14. As saídas ao banheiro serão restritas e preferencialmente ao final da aula e voltar antes da troca de professores;
  15. É proibido o uso de calção curto, minissaia, mini blusa, roupas transparentes, regatas, será cobrado o uso do uniforme adequado;
  16. Não é permitido esconder material dos colegas;
  17. Cada aluno deverá ter a sua garrafa de água que deverá ser cheia antes de entrar na sala ou no recreio;
  18. É responsabilidade de cada aluno trazer os materiais solicitados para a aula;
  19. Cada aluno deverá colocar o nome, encapar e cuidar do seu livro didático;
  20. Todos são responsáveis por cuidar da escola: não riscar carteiras, cadeiras, paredes, manter sala e banheiros limpos, pois todos os atos que destruam o patrimônio serão cobrados do responsável conforme o Ato Infracional: conduta descrita como crime ou contravenção penal, quando praticada por criança ou por adolescente (artigo 103, Lei 8069/90);
  21. O aluno que chegar atrasado deverá passar na secretaria antes de entrar na sala e se o fato ocorrer com frequência os pais ou responsáveis serão comunicados;
  22. Será permitido o uso do baralho no recreio como fim lúdico e não competitivo, em sala de aula seu uso é proibido, sendo que o mesmo será recolhido. O uso do baralho será separado por mesas para o melhor aproveitamento da refeição;
  23. As copias e impressões para assuntos particulares não serão mais anotados somente à vista;
  24. Regras para os laboratórios de informática/física são estipulado pelo professor;
  25. O espelho de classe é um documento do professor o aluno não esta autorizado a manuseá-lo;
  26. Entregar os trabalhos nas datas estipuladas, responsabilidades nos temas;
  27. Respeitar os professores, bem como todos os funcionários na escola conforme Lei do desacato ao servidor público Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
  28. Não é permitido realizar trabalhos rotineiros nas mesas fora da sala de aula, se for necessário conversar com a direção;
  29. Na entrada 1ª será permitido atraso de 5 minutos, após esse período o aluno ficará na escola e entrará na sala na 2ª aula. Após três atrasos os pais ou responsáveis serão comunicados, (será feito o registro no espelho de classe).

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